Este artigo é importante para todos os interessados e contribuintes do estado de Santa Catarina que possuem PAF-ECF para emissão de Cupom Fiscal, pois trata sobre a obrigatoriedade de transmissão de arquivos fiscais do Bloco X (Ato Cotepe 10/2017).

O ATO DIAT 017/2017 publicado no Estado de Santa Catarina, estabelece os prazos e critérios para a obrigatoriedade de uso dos recursos previstos no Bloco X do Ato Cotepe 10/2017.

O que é o Bloco X? 

É um requisito do Ato Cotepe 10/2017 que estabelece as regras para funcionamento do PAF-ECF, onde este requisito especifica a transmissão de arquivos fiscais de Redução Z e Estoque gerados pelo PAF para a SEFAZ da Unidade Federada do contribuinte.

Como passa a ser o funcionamento do PAF-ECF?

Para atender a este requisito o PAF deve, após cada fechamento do dia e emissão da Redução Z, gerar um arquivo XML assinado digitalmente, contendo os dados da Redução Z e os produtos que foram comercializados no dia, após o PAF gerar o arquivo o sistema deve transmiti-lo para a SEFAZ do estado e aguardar o retorno de Sucesso ou Erro na transmissão do arquivo.

O PAF-ECF deve também, até o 5º dia de movimento de cada mês, gerar um arquivo XML contendo os dados de Estoque referente ao mês anterior de movimentação do estabelecimento, seguindo as mesmas regras para enviar o arquivo e aguardar o retorno de transmissão de sucesso ou erro pela SEFAZ.

O envio desses arquivos é requerido pela SEFAZ, e quando o sistema PAF-ECF não realiza essa operação dentro do prazo estipulado (10 dias para envio de Redução Z e 10 meses para transmissão do arquivo de Estoques), o aplicativo deve bloquear recursos de vendas e movimentações, estando liberado apenas para resolver a questão de transmissão dos arquivos. O uso do aplicativo fiscal para realização de vendas somente será liberado em caso de transmissão de pelo menos um dos 10 arquivos de movimentações pendentes para envio.

Cuidados importantes

Para que o estabelecimento possa estar apto a atender a exigência da legislação referente ao Bloco X, é necessário que o contribuinte de Santa Catarina esteja atento ao seguintes requisitos necessários:

  • Possuir PAF-ECF credenciado no estado e adequado para realizar a transmissão (Conforme Artigo 3º do Ato DIAT 17/2017)
  • Possuir acesso a internet no estabelecimento.
  • Possuir Certificado Digital A1 ou A3 para realização da assinatura digital de cada arquivo fiscal gerado, independente se o estabelecimento transmite ou não NF-e.
  • Para o estabelecimento que possuir mais de um PDV (Ponto de venda) com PAF-ECF instalado, o certificado digital deve estar instalado em cada um dos PDVs, sendo recomendado, deste modo, o uso de certificado digital A1, que permite ser instalado em mais de um computador.
  • Possuir as informações atualizadas dos códigos NCM e CEST de cada produto comercializado, se estas informações não forem verificadas e produtos sem NCM e CEST preenchidos forem comercializados, os arquivos fiscais não serão transmitidos para a SEFAZ, gerando o risco de o estabelecimento comercial ter seu PAF-ECF bloqueado para lançamento de vendas.
  • Manter o cadastro de produtos atualizados é de extrema importância para evitar que o estabelecimento pague tributos ao governo de forma incorreta ou esteja comercializando produtos com dados inconsistentes, correndo o risco de ser multado em caso de fiscalização.
  • Referente a transmissão do arquivo de Estoque, o estabelecimento deve estar atento ao controle mensal atualizado de seu estoque no sistema. O controle de estoque é mais importante do que se imagina, e não apenas do ponto de vista fiscal, um estoque atualizado permite que o contribuinte esteja atento a perdas, furtos, além do controle mensal de seu negócio.
  • Estar atento ao Anexo 9 – art. 50 do RICMS de Santa Catarina, que estabelece no § 6º: “Deverá ser emitida, no último dia útil de cada mês, redução Z de todos os equipamentos ECFs autorizados para uso no estabelecimento, independentemente da existência de valores registrados nos ECFs neste dia.”

Obrigatoriedade e Prazos

A princípio o estado de Santa Catarina é o único que está exigindo a transmissão destes arquivos e já possui os links de transmissão da SEFAZ, conforme ATO DIAT 017/2017.

A SEFAZ de Santa Catarina também estabelece os prazos para adequação dos estabelecimentos comerciais do estado, referente a transmissão dos arquivos fiscais, onde cada estabelecimento deve estar atento aos prazos de transmissão para realizar o inicio da transmissão dos arquivos:

  • 01/03/2018 – Para os estabelecimentos que possuem o CNAE 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores.
  • 01/06/2018 – Para os estabelecimentos que possuem os CNAEs 4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados e 4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios supermercados.
  • 01/09/2018 – Para os estabelecimentos que possuem os CNAES 5611201 – Restaurantes e similares, 5611202 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas e 5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.  (Prazo revogado conforme alteração do Ato DIAT 030/2018 ).
  • 01/06/2019 – Para todos os demais estabelecimentos que possuírem CNAEs de Comércio Varejista (Conforme alteração do Ato DIAT 030/2018 ).

Temos observado que alguns estabelecimentos possuem CNAEs diferentes ao realizar consulta no site do Sintegra e no site da Receita Federal, é de extrema importância que o estabelecimento verifique se seu registro de CNAE está correto junto ao seu contabilista, para identificar se, de acordo com os prazos, já está ou não obrigado a realizar a transmissão dos arquivos para a SEFAZ.

Importante

O estabelecimento de Santa Catarina que não atender ao prazo para inciar a transmissão dos arquivos será considerado como inobservante à legislação tributária, estando sujeito a multas.

Mais regras e mensagens que o PAF-ECF deverá apresentar ao usuário podem ser visualizadas no Bloco X do Ato Cotepe 10/2017.

Estamos preparados para atender as exigências da legislação de Santa Catarina, nosso sistema está adequado as exigências fiscais e ajudamos você a estar atento aos recursos que precisam ser verificados em seu estabelecimento.

Entre em contato, e solicite uma demonstração do sistema.

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